Acabar com o financiamento do Fundo de Garantia destinado a entidades hospitalares filantrópicas e instituições sem fins lucrativos que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS). Esta obrigação é do governo e não dos trabalhadores. A Sugestão de Projeto de Lei objetiva:
- Natureza Jurídica do FGTS: O STF já consolidou que o FGTS é patrimônio do trabalhador. Usá-lo para financiar a saúde pública é um confisco indireto, pois retira recursos que deveriam ser aplicados em habitação e infraestrutura (que possuem garantias reais e geram emprego) para cobrir déficits operacionais do setor saúde.
- Dever do Estado: A Saúde é direito de todos e dever do Estado (Art. 196 da CF). O financiamento do SUS deve advir de impostos e contribuições sociais, e não de uma reserva de contingência do trabalhador celetista.
- Segurança do Fundo: O setor filantrópico de saúde vive crise crônica. Expor o FGTS ao risco de inadimplência dessas instituições compromete a rentabilidade e a integridade do fundo, prejudicando o trabalhador no momento da demissão ou da aposentadoria.