Mais detalhes sobre os objetivos e vantagens do Projeto de Lei (expandir o texto ao clicar no botão)
Porque a alteração na Lei do Fundo de Garantia
Para evitar:
- Desvio de Finalidade: O Fundo de Garantia é uma reserva compulsória para proteger o trabalhador na demissão e financiar o desenvolvimento urbano. A saúde é dever do Estado via impostos, não via poupança do trabalhador.
- Risco de Inadimplência: Diferente do setor imobiliário, onde o imóvel é a garantia, o crédito para hospitais em crise oferece um risco maior de não retorno ao fundo, prejudicando a sustentabilidade do FGTS.
- Rentabilidade: As taxas subsidiadas para esses empréstimos acabam reduzindo o lucro líquido do fundo, o que impacta diretamente o valor distribuído anualmente aos trabalhadores nas contas vinculadas.
Além de manter:
- A natureza Jurídica do FGTS: O STF já consolidou que o FGTS é patrimônio do trabalhador. Usá-lo para financiar a saúde pública é um confisco indireto, pois retira recursos que deveriam ser aplicados em habitação e infraestrutura (que possuem garantias reais e geram emprego) para cobrir déficits operacionais do setor saúde.
- Obrigar o governo a cumprir seus deveres de estado com o dinheiro dos impostos e não com o dinheiro do trabalhador: A Saúde é direito de todos e dever do Estado (Art. 196 da CF). O financiamento do SUS deve advir de impostos e contribuições sociais, e não de uma reserva de contingência do trabalhador celetista.
- Segurança do Fundo: O setor filantrópico de saúde vive crise crônica. Expor o FGTS ao risco de inadimplência dessas instituições compromete a rentabilidade e a integridade do fundo, prejudicando o trabalhador no momento da demissão ou da aposentadoria.
Situação no Senado Federal:
Data de entrada da Sugestão de Projeto de Lei no Senado Federal: 26/03/2026;
Situação atual: Parado aguardando relatoria do senador Laércio de Oliveira na CDH.
Clique aqui e veja a Sugestão 15/2025 na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal.
Situação na Câmara dos Deputados:
Data de entrada da Sugestão de Projeto de Lei na Câmara dos Deputados: 24/04/2026;
Situação atual: Parado, aguardando designação de relator na CLP.
Clique aqui e veja a Sugestão 8/2026 na Comissão de Legislação Participativa da Câmara – CLP