Mais detalhes sobre os objetivos e vantagens do Projeto de Lei (expandir o texto ao clicar no botão)
Porque a alteração na Lei do Fundo de Garantia
Para proteger o patrimônio do trabalhador brasileiro contra o populismo legislativo e a fragmentação desenfreada dos recursos do Fundo de Garantia. De 2003 até 2025, foram apresentados 682 Projetos de Lei que, em geral propõem novos saques sem qualquer critério técnico, o que gera os seguintes riscos:
- Ameaça à Função Social: O FGTS não é apenas uma reserva individual; é o principal motor de financiamento da casa própria e do saneamento no Brasil. Saques indiscriminados reduzem o saldo disponível, encarecendo o crédito para o próprio trabalhador.
- Redução da Rentabilidade: Com menos recursos para investir e emprestar, o lucro do Fundo diminui, impactando diretamente o saldo que é distribuído anualmente às contas vinculadas.
- Segurança Jurídica e Atuarial: Como o FGTS possui compromissos de longo prazo, ele não pode ser gerido com base em conveniências políticas momentâneas. É fundamental que o Conselho Curador, como órgão técnico e tripartite (Governo, Trabalhadores e Empregadores), atue como o “guardião” da saúde financeira do Fundo.
- Eficiência Legislativa: Este filtro evitará o desgaste do Congresso Nacional com a tramitação de projetos inviáveis, focando o debate parlamentar em propostas que tenham sustentabilidade e tragam benefícios reais, e não ilusórios, ao cidadão.
Ao exigir a nota técnica do CCFGTS como pré-requisito, garantimos que o Fundo de Garantia, continue sendo um instrumento de justiça social e proteção ao trabalhador por mais 60 anos.
Situação no Senado Federal:
Data de entrada da Sugestão de Projeto de Lei no Senado Federal: 16/03/2026;
Situação atual: Parado aguardando relatoria do senador Laércio de Oliviera na CDH.
Clique aqui e veja a Sugestão 13/2025 na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal.
Situação na Câmara dos Deputados:
Data de entrada da Sugestão de Projeto de Lei na Câmara dos Deputados: 23/03/2026;
Situação atual: Parado, aguardando designação de relator na CLP.
Clique aqui e veja a Sugestão 6/2026 na Comissão de Legislação Participativa da Câmara – CLP