Mais detalhes sobre os objetivos e vantagens do Projeto de Lei (expandir o texto ao clicar no botão)
Porque a alteração na Lei do Fundo de Garantia
A presente proposta coroa um conjunto de projetos destinados a modernizar as relações de trabalho no Brasil. Fundamenta-se em três pilares urgentes:
1. O Combate ao “Trabalho que Mata”: Conforme relatório da OIT e análise da economista Flávia Oliveira, a precariedade e o trabalho informal matam cerca de 840 mil pessoas por ano no mundo devido a riscos psicossociais. Com 40 milhões de informais no Brasil, a formalização é, antes de tudo, uma medida de saúde pública e preservação da vida.
2. O Fim da Fraude e da Insegurança Jurídica: Dados da PNAD (fevereiro/2026) indicam que, dos 7,2 milhões de autônomos com CNPJ, aproximadamente 5 milhões são “Pejotas fraudulentos”. Ao oferecer 12 meses de isenção patronal, o Estado incentiva a migração para a CLT, garantindo direitos e dignidade sem o choque imediato de custos para o empregador.
3. O Ganho Fiscal e Social: Hoje, o governo arrecada zero de 33 milhões de trabalhadores informais em empresas, emprego doméstico, rurais, além de falsos PJ’s ou MEI’s que, tem jornada de trabalho, subordinação e salário. Com este projeto:
- O Estado passa a receber imediatamente o INSS laboral, Imposto de Renda na Fonte, quando aplicável e aumento da arrecadação do Fundo de Garantia.
- O Fundo de Garantia ganha milhões de novos contribuintes, fortalecendo o fundo para investimentos em habitação e saneamento.
- O Trabalhador deixa a invisibilidade, garantindo seus direitos trabalhistas e previdenciários, além de proteção contra o desemprego.
Situação no Senado Federal:
Data de entrada da Sugestão de Projeto de Lei no Senado Federal: 29/04/2026;
Situação atual: Parado aguardando relatoria do senador Laércio de Oliveira na CDH.
Clique aqui e veja a Sugestão 21/2026 na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal.
Situação na Câmara dos Deputados:
Data de entrada da Sugestão de Projeto de Lei na Câmara dos Deputados: 27/04/2026;
Situação atual: Parado, aguardando designação de relator na CLP.
Clique aqui e veja a Sugestão 19/2026 na Comissão de Legislação Participativa da Câmara – CLP