Determinar que o valor das multas arrecadadas em razão do recolhimento em atraso do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço( pelas empresas, empregadores domésticos e rurais, sejam repassadas diretamente ao trabalhador prejudicado, e que seja pago a Distribuição de Lucro sobre estes meses. Desde a criação do Fundo de Garantia, toda a Multa por atraso vai para o governo, ou seja, o governo lucra com o prejuízo do trabalhador.