Nosso objetivo

Isenção da Contribuição Patronal Previdenciária pelo prazo de 12 (doze) meses, para:
I – Novas contratações que impliquem aumento real do quadro de pessoal da empresa;
II – Formalização de trabalhadores anteriormente contratados como autônomos, Microempreendedores Individuais (MEI) ou em regime de “pejotização” em que se verifique subordinação e dependência econômica;
III – Formalização de empregados domésticos;
IV – Formalização de empregados rurais.

Art. 2º O benefício da isenção fica condicionado:
I – À manutenção do vínculo empregatício por, no mínimo, 12 (doze) meses após o término do período de isenção, caso contrário o empregador pagará a isenção ao governo;
II – Ao recolhimento integral e tempestivo da contribuição previdenciária cota-laboral e dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

Vem lutar com a gente

NÃO permita mais esta INJUSTÇA com os trabalhadores brasileiros, que lutaram pelos seus direitos e continuam sendo prejudicados a favor do governo. Milhares de trabalhadores já foram condenados, e diariamente a justiça continua julgando milhares de ações que estavam suspensas e condenando mais trabalhadores. Se você está de acordo com a campanha, dê o seu voto o mais rápido possível .

IMPORTANTE: Os dados enviados, serão usados exclusivamente para a Campanha do Abaixo Assinado, e estão protegidos de acordo com a Lei 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

Assine este abaixo-assinado

Sexo
plugins premium WordPress