Mais detalhes sobre os objetivos e vantagens do Projeto de Lei (expandir o texto ao clicar no botão)
Porque a alteração na Lei do Fundo de Garantia
Ajustar a Lei do Fundo de Garantia, ao julgamento da ADI 5090/2019 pelo Supremo Tribunal Federal – STF, que em 12 de junho de 2024, mudou a regra de rendimento do Fundo de Garantia. A Sugestão de Projeto de Lei objetiva:
- Segurança Jurídica: O projeto apenas positiva na Lei 8.036 o que o STF já decidiu ser o direito do trabalhador: a preservação do valor de compra frente à inflação.
- Automaticidade: O texto retira a subjetividade ou a demora do Conselho Curador. Se o cálculo (3% + TR + Lucro) < IPCA, a Caixa deve creditar a diferença por força de lei.
- Equidade: Garante que o FGTS cumpra seu papel social sem impor prejuízos financeiros ao trabalhador, sem, contudo, ferir a modulação que o STF impôs para evitar o colapso do Fundo com o retroativo pré-2024.
- Impacto no saldo dos trabalhadores: A Caixa Econômica Federal deve aplicar o ajuste automaticamente sempre que a inflação superar o rendimento padrão do Fundo.
- Se a inflação for baixa: Mantém os 3% + TR + Lucros (que podem superar o IPCA).
- Se a inflação disparar: O dinheiro do trabalhador está protegido e renderá, no mínimo, a variação do IPCA, ou outro índice que o substitua.
- E as perdas passadas: Infelizmente, as perdas entre 1999 e 2024, que chegaram a R$ 812 bilhões até junho de 2024, e que em função da TR continuar a confiscar os rendimentos, a perda até fevereiro de 2026, já está em R$ 931 bilhões, e continuará confiscando nos próximos 60 anos do Fundo. O STF “modulou os efeitos”. Isso significa que, para o passado, a TR foi considerada constitucional e não haverá pagamento retroativo generalizado, exceto para o que já havia sido distribuído via lucros.
É importante destacar, que esta decisão do STF, foi consequência de mais de 1.8 milhões de ações contra a Caixa Econômica Federal, e teve como base o Projeto de Lei do Senado, PLS 581/2007 de autoria do senador Paulo Paim, a pedido do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador – IFGT (na época Instituto FGTS Fácil) e o Projeto de Lei PL 4.566/2008, da Comissão de Legislação Participativa – CLP, com base na Sugestão 71/2007 do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador.
Situação no Senado Federal:
Data de entrada da Sugestão de Projeto de Lei no Senado Federal: 26/03/2026;
Situação atual: Parado aguardando relatoria do senador Laércio de Oliviera na CDH.
Clique aqui e veja a Sugestão 14/2026 na Comissão de Direitos Humanos do Senado Federal.
Situação na Câmara dos Deputados:
Data de entrada da Sugestão de Projeto de Lei na Câmara dos Deputados: 23/03/2026;
Situação atual: Parado, aguardando designação de relator na CLP.
Clique aqui e veja a Sugestão 7/2026 na Comissão de Legislação Participativa da Câmara – CLP