Mais detalhes sobre os objetivos e vantagens do Projeto de Lei (expandir o texto ao clicar no botão)
Porque a alteração na Lei do Fundo de Garantia
Atualmente, quando o empregador deixa de recolher o FGTS e posteriormente regulariza o débito, ele paga atualização monetária, juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, reduzida para 5% (cinco por cento) se o pagamento ocorrer até o final do mês de vencimento. Tessa multa é administrativa, e todo valor pago pela empresa vai para a conta Patrimônio Líquido do FGTS, que atualmente tem R$ 118 bilhões, em vez de ir para o trabalhador prejudicado, ou seja, o governo ganha com o prejuízo do trabalhador.
Por outro lado, a empresa ao regularizar o recolhimento do Fundo de Garantia em atraso, não paga a Distribuição de Resultados (lucro), que anualmente, desde 2017, é distribuída para os trabalhadores com base no saldo existente na conta dele, ou seja, o trabalhador perdeu dinheiro.
Essa distorção representa uma injustiça trabalhista social: o governo e a conta reserva Patrimônio Líquido do FGTS, são beneficiados com as multas pagas pelos maus empregadores, enquanto o trabalhador que, teve seu direito violado, não recebe compensação alguma. Na prática, o trabalhador é duplamente penalizado: primeiro, porque não pode usar o seu Fundo de Garantia, pois o saldo era menor ou não existia nenhum saldo, segundo, porque, mesmo após o empregador pagar a multa, nada é creditado em sua conta.
Esse Projeto de Lei corrige esta distorção.
Situação no Senado Federal:
Data de entrada da Sugestão de Projeto de Lei no Senado Federal: 01/12/2025;
Situação atual: Virou o Projeto de Lei 2.398 em 14/05/2026, e neste momento está parado.
Clique aqui e veja a Sugestão 16/2025 na Comissão de Direitos Humanos do Senado – CDH.
Situação na Câmara dos Deputados:
Data de entrada da Sugestão de Projeto de Lei na Câmara dos Deputados: 28/11/2025;
Situação atual: Parado, aguardando designação de relator na CLP.
Clique aqui e veja a Sugestão 9/2025 na Comissão de Legislação Participativa da Câmara – CLP