Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador propõe Projeto de Lei para impedir perda de mais R$ 30 bilhões aos trabalhadores

2 de dezembro de 2025
Por Marketing Abaix-Assinado
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Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador propõe Projeto de Lei para impedir perda de mais R$ 30 bilhões aos trabalhadores

A proposta, encaminhada ao Senado e à Câmara, busca garantir que multas e juros por atraso no depósito do Fundo de Garantia sejam destinados ao empregado prejudicado, e não revertidos ao governo, e a empresa devedora pague a Distribuição de Resultados + Multas na regularização a favor do trabalhador

Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador propõe Projeto de Lei para impedir perda de mais R$ 30 bilhões aos trabalhadores

Joédson Alves/Agência Brasil

O Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT) protocolou, no último dia 27 de novembro, na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal e na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados (Sugestão 9/2025), uma Sugestão de Projeto de Lei que altera a Lei 8.036/1990 do Fundo de Garantia, para que 100% da multa e dos juros de mora sejam destinados ao trabalhador prejudicado. O IFGT, lançou hoje, dia primeiro de dezembro, a campanha nacional com coleta de assinaturas online, cujo objetivo é mobilizar milhões de brasileiros até 15 de dezembro de 2025 para sensibilizar e pressionar o Congresso e o presidente Lula a aprovar a proposta. O abaixo-assinado está disponível em www.abaixoassinado.org.br.

Grandes perdas para o trabalhador:

De 2001 a 2024, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço arrecadou R$ 27 bilhões em multas e juros sobre depósitos realizados em atraso. Esse dinheiro, que deveria indenizar o trabalhador lesado, foi todo para a conta Patrimônio Líquido do FGTS, que pela Lei do Fundo de Garantia pertence ao governo. Além disso, desde 2016, ano em que começou a Distribuição de Resultados, os trabalhadores com depósitos em atraso já perderam pelo menos R$ 9 bilhões dessa participação nos lucros, pois, pela lei, as empresas não têm que pagar ao trabalhador as perdas da Distribuição de Resultados sobre depósitos atrasados. O prejuízo total acumulado chega a R$ 36 bilhões.

Diante dessa distorção histórica, o IFGT defende que o empregador seja obrigado também a pagar a Distribuição de Resultados que o trabalhador deixou de receber devido ao saldo menor no período sem depósito, tudo corrigido com multa e juros.

Segundo dados apresentados pelo Instituto, foram arrecadados R$ 17,1 bilhões em multas por atraso entre 2001 e 2024, valor que, atualizado pelo IPCA até outubro de 2025, chega a R$ 27,5 bilhões, sem que nenhum centavo tenha sido destinado aos trabalhadores lesados. No mesmo período, o Patrimônio Líquido do FGTS alcançou R$ 118,7 bilhões em 2024, enquanto mais de 26,4 milhões de trabalhadores foram prejudicados por atrasos, e mais de 2 milhões de empregadores ainda possuem débitos com o Fundo.

“É inadmissível que o governo continue ganhando com o prejuízo do trabalhador. A multa deveria punir o infrator e indenizar o empregado prejudicado e não enriquecer o Estado. Com base nos R$ 65 bilhões de débitos atuais, caso a lei não seja alterada, nos próximos dez anos o governo poderá arrecadar mais R$ 18 bilhões em multas, e as empresas devedoras economizarem mais R$ 12 bilhões em Distribuição de Resultados não pagos, totalizando R$ 30 bilhões de prejuízo adicional ao trabalhador. Com a proposta, esse dinheiro finalmente irá para quem foi de fato prejudicado”, afirma Mário Avelino, presidente do IFGT.

Hoje, o trabalhador recebe apenas o valor principal com juros e atualização, enquanto a multa de 5% ou 10% + Juros sobre o atraso vão para o governo, e não para quem sofreu o prejuízo. O trabalhador perde a Distribuição de Resultados, o empregador infrator paga menos do que deveria e o Estado lucra com a infração.

Se aprovada a proposta, 100% das multas e juros serão destinados ao trabalhador, o empregador pagará toda a Distribuição de Resultados perdida, o Estado deixará de lucrar sobre a lesão e o FGTS se tornará mais justo e equilibrado.

Há casos reais que mostram o impacto direto da mudança: como exemplo, um trabalhador admitido em janeiro de 2020 perdeu R$ 1.907,34, enquanto uma empregada doméstica perdeu R$ 2.575,12 , valores que não são compensados pela legislação atual.

O objetivo da proposta apresentada pelo IFGT é corrigir uma falha existente desde 1966, reduzir a inadimplência ao tornar o atraso mais caro, aumentar o saldo do trabalhador, fortalecendo o FGTS como instrumento de habitação e segurança econômica, e garantir mais justiça trabalhista, social e transparência no sistema. “Não faz sentido o governo ganhar quando o trabalhador perde. A multa precisa ir para quem foi lesado”, reforça Avelino.

A Campanha Nacional Fundo de Garantia 59 anos – Justiça para o Trabalhador, também prevê o envio gratuito, em 19 de dezembro de 2025, do e-book ”Trabalhador é TRAÍDO no Seu Fundo de Garantia” , escrito por Mario Avelino, a todos que assinarem o abaixo-assinado.